Conforme estabelecido pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, a obrigatoriedade de emissão do CT-e terá sua primeira etapa em dezembro de 2012.
Nesta primeira etapa, todas as transportadoras dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, estarão obrigadas à emissão do CT-e.
Para o modal rodoviário a obrigatoriedade está estabelecida em 3 etapas. Em dezembro de 2012 estarão obrigadas cerca de duzentas e setenta e cinco (275) transportadoras de cargas, que trabalham com o modal rodoviário, e que estão relacionadas no anexo único do referido AJUSTE. Nesta lista, estão relacionadas a raiz do CNPJ e o nome da transportadora, porém, por força do que estabelece § 5º da Cláusula primeira do citado AJUSTE, todos os estabelecimentos (filiais) dessas empresas estarão obrigados ao CT-e, no respectivo modal, a partir daquela data.
As demais transportadoras rodoviárias estarão obrigadas em agosto de 2013, se forem optantes pelo regime normal de apuração do ICMS, ou em dezembro de 2013, se forem optantes pelo Simples Nacional.
Até o final de outubro, mais de 1500 estabelecimentos do setor de transporte de cargas inscritos em Santa Catarina, já haviam aderido voluntariamente ao CT-e e estão emitindo o documento eletrônico em substituição ao documento em papel.
Com o início da fase obrigatória, as empresas que não se credenciaram voluntariamente estarão sujeitas ao credenciamento de ofício e ao bloqueio na emissão de AIDF do documento em papel.
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